O que é a LGPD?
Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
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A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) criou a Nota Fiscal Mineira, que é um programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado com sorteio de prêmios em dinheiro aos consumidores e Entidades de Assistência Social por meio da emissão dos documentos NF-e e NFC-e.
Atenção, consumidor e contribuinte! Já está no ar o site da Nota Fiscal Mineira (NFM). Nele, você encontra todas as informações sobre o programa do Governo de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que sorteia prêmios de R$ 100 a R$ 1 milhão para quem exige a nota fiscal ao fazer compras no comércio mineiro.
Acesse: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.
Para participar dos sorteios é preciso baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira, disponível para os sistemas Android e IOS, e se cadastrar. Depois, é só solicitar a nota fiscal com a inclusão do CPF em todas as compras. A geração dos números da sorte é automática.
O site notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br explica como baixar o aplicativo, como ocorrem os sorteios, a quantidade de bilhetes de participação por dia que cada CPF pode emitir, além de disponibilizar mais de 200 perguntas e respostas frequentes sobre o programa.
O programa Nota Fiscal Mineira também beneficia Entidades de Assistência Social. No momento do cadastro no aplicativo, o participante pode selecionar até três instituições que estejam em dia com os critérios exigidos pelo Governo de Minas. Quando o consumidor for sorteado, as entidades por ele indicadas também ganharão prêmios em dinheiro, que variam de R$ 300 a R$ 30 mil.
Além de distribuir prêmios, o programa Nota Fiscal Mineira visa fortalecer a concorrência leal e a justiça tributária, combatendo a sonegação fiscal. Assim, o Estado tem mais recursos para investir nas políticas públicas voltadas para a sociedade mineira, sem a necessidade de criar ou aumentar impostos.
STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria de brasileiros residentes no exterior
Relator afirma que a carga tributária efetiva é mais pesada para quem mora fora do Brasil do que para os residentes, sem justificativa razoável.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última sexta-feira (18) o julgamento da cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria de quem mora no exterior, decidindo pela proibição da cobrança.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela interdição da cobrança, alegando que a medida seria inconstitucional, já que esses brasileiros residentes no exterior acabam não se beneficiando da progressividade do IR e nem das deduções nas suas declarações. O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Ainda segundo Toffoli, a carga tributária efetiva é mais pesada para quem mora fora do Brasil do que para os residentes, sem justificativa razoável.
O ministro Alexandre de Moraes também reforçou que esses brasileiros residentes no exterior acabam pagando imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos.
O caso foi movido por uma aposentada brasileira em Portugal e apoiada pela Autoridade Tributária do país contra decisão da Receita Federal, alegando que a autarquia estaria "invadindo seus direitos exclusivos de tributar aposentados brasileiros que são residentes fiscais no país europeu", já que no país existem cerca de 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Assim, passa a ser aplicada a tabela de progressividade do imposto vigente para os residentes no país.
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